Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. É este o entendimento do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, reunido na sexta-feira, 18, na capital piauiense. A recomendação será encaminhada ao Conselho Federal para que aprove e regulamente a questão.
Segundo o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, que relatou a matéria, a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita.
Em seu voto, o advogado explica que as pessoas travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm.
“Desta feita, o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, afirma Marcos da Costa, que teve seu voto lido pelo presidente da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim.
A OAB lembra que o uso do nome social é garantido por diferentes normas, já sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
A proposta da Ordem não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.