O plenário do TCU, por unanimidade, manteve decisão que anulou o concurso público para provimento de cargos de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG (edital 48/13). Com isso, negou provimento aos recursos do MPOG e da Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF.
Em agosto de 2013, irregularidades no certame foram denunciadas ao Tribunal de Contas pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, patrocinada pelo escritório Torreão Braz Advogados. Falhas no processo de seleção de 150 novos gestores públicos poderiam resultar na seleção de servidores sem qualificação para o cargo.
De acordo com o edital, para obter aprovação nas provas objetivas (1ª fase), bastaria ao candidato obter a pontuação mínima de 60 pontos, em um total de 200 pontos, ou seja, apenas 30% da avaliação. Tal fato fez com que dos 6.400 candidatos que realizaram a prova objetiva, 5.806 fossem convocados para a próxima prova, isto é, mais de 90% dos concursandos.
Além disso, teria sido conferido peso excessivo ao critério de experiência anterior: cerca de 50% da nota real. O edital ainda edital deixou de estabelecer critérios objetivos para identificar a experiência profissional oriunda da iniciativa privada a ser valorizada em uma seleção para o cargo, deixando apenas expresso os parâmetros para o setor público.
Diante da denúncia, em dezembro de 2013, portanto antes da divulgação dos resultados da 2ª fase, o TCU suspendeu cautelarmente a realização do certame. Em novembro de 2014, a liminar foi confirmada por unanimidade.
No recurso contra essa decisão, o Ministério do Planejamento e a ESAF sustentaram, entre outros, a incompetência do Judiciário e do TCU para intervir em correção de provas, atribuição de notas e normas de concurso público, e a improcedência dos questionamentos acerca da sistemática de avaliação.
Entretanto a relatora, ministra Ana Arraes, considerou que o concurso não pode ser considerado livre de ilegalidade devido aos problemas encontrados em relação ao peso dado à experiência em "atividade gerencial" (22,5% do total da nota). Também não foram apresentados esclarecimentos para fundamentar a não pontuação de atividades de assessoria.
Para a ministra, a falta de critérios para avaliação de pontos sobre essas experiências afeta os princípios da eficiência, isonomia, impessoalidade e transparência. "O certame não pode ser considerado livre de ilegalidade, já que as distorções apontadas comprometem a isonomia e o julgamento do processo seletivo, com prejuízo ao interesse público."
Destacou ainda que o TCU "não tratou de reavaliar a correção de provas específicas, mas sim de analisar os critérios de seleção estabelecidos como regras gerais do próprio edital e sua aderência às normas vigentes e aos princípios constitucionalmente protegidos". Esse entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo plenário.
O ministro Raimundo Carreiro, relator da denúncia antes da fase recursal, confirmou seu voto acompanhando a ministra e disse que se arrependia de não ter solicitado à época a instauração de uma tomada de contas especial para verificar os gastos que foram feitos com o concurso, mas que ainda verificaria essa questão com o auxílio do Ministério Público.
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Processo: 023.972/2013-0
Confira a decisão.
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