A operadora de telefonia Claro não pode criar qualquer meta ou redução do critério de meta que utilize como base o cancelamento ou desistência dos serviços ou produtos por parte dos consumidores. Determinação é da juíza do Trabalho Marina dos Santos Ribeiro, da 4ª vara de Ribeirão Preto/SP.
A decisão foi proferida em ACP, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo MPT a partir do recebimento da denúncia de um dos funcionários da operadora, relatando que a Claro retira da meta atingida pelos vendedores todos os planos cancelados pelos clientes, reduzindo os resultados atingidos no mês. Segundo o parquet, isso é usado como base para o aumento da meta do mês seguinte, o que interfere diretamente na comissão a ser recebida pelo trabalhador.
De acordo com a magistrada, a Claro admitiu a conduta afirmando que se trata de um alinhamento ou ajuste de meta. No entanto, considerou que "neste 'ajuste' ou 'alinhamento' de meta a empresa ré repassa aos trabalhadores os riscos do negócio".
"Se há cancelamento após a contratação é porque o cliente não está satisfeito com os serviços prestados pela ré, o que não se confunde com a venda realizada pelo trabalhador", afirmou a juíza, considerando evidente o dano "na medida em que o salário tem natureza alimentar e a conduta da ré implica redução salarial".
O descumprimento da obrigação resultará em multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.
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Processo: 0011387-41.2015.5.15.0067
Confira a decisão.