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TST garante exame de ação sobre complementação de aposentadoria

28/3/2006


TST garante exame de ação sobre complementação de aposentadoria


A discussão judicial em torno de parcelas de complementação de aposentadoria, que tem sua origem na relação de emprego, é de competência da Justiça do Trabalho. Com esse entendimento do ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um eletricitário. A decisão unânime do TST garante a tramitação de processo movido contra a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – Celesc e a Fundação Celesc de Seguridade Social (Celos).


A possibilidade de discussão sobre o tema havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina), que determinou a extinção do processo, que havia sido favorável ao trabalhador na primeira instância. O TRT entendeu que a discussão só possuía natureza previdenciária. “A ação está relacionada, exclusivamente, com as alterações da forma e aplicação dos índices utilizados na complementação da aposentadoria feitas pela CELOS, que não manteve com o trabalhador qualquer relação empregatícia”, registrou o órgão regional.


O eletricitário recorreu ao TST sob a alegação de violação ao art. 114 da Constituição Federal, que lista as competências da Justiça do Trabalho, além de mencionar afronta à jurisprudência do Tribunal. Sustentou seu direito a ter o pedido de atualização da complementação da aposentadoria, em decorrência do critério de correção do benefício adotada pela entidade de previdência privada.


A análise do art. 114 do texto constitucional, segundo o ministro Aloysio Veiga, indica expressamente a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios entre trabalhadores e empregadores, bem como outras controvérsias, decorrentes da relação de trabalho. “Nesse passo, inarredável a conclusão de que, sendo a complementação de aposentadoria originária do próprio contrato de trabalho, ainda que detenha utilidade previdenciária, impossível excluí-la da competência desta Justiça Especializada”, afirmou o relator.


Aloysio Veiga destacou que o TST já editou diversas súmulas e orientações jurisprudenciais que interpretam e regulam o tema da complementação de aposentadoria. É o caso da Orientação Jurisprudencial nº 156 e das súmulas nº 97, 106, 288, 326 e 327. Também foi lembrado pelo relator que o STF também entende ser da competência da Justiça do Trabalho a competência para solucionar as causas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria, quando decorrentes do contrato de trabalho. (RR 5290/2003-014-12-00.6)
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Fonte: TST

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