Migalhas Quentes

Reportagem que apenas reproduz fatos apurados em inquérito não gera danos morais

TV Record veiculou reportagem sobre consumo e venda de drogas retratando autor da ação.

12/9/2015

O juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 3ª vara Cível de Brasília/DF, negou pedido de indenização contra a TV Record devido à divulgação de reportagem sobre investigação realizada pela Polícia Civil acerca de consumo e venda de drogas.

O autor, retratado na matéria, conta que em agosto de 2014 a emissora veiculou reportagens nas quais afirmava que ele seria traficante e que a casa onde morava, junto com sua mãe, era um comércio de drogas. Desde então, conforme alegou, não conseguiu mais emprego e passou a ser conhecido como o "maior traficante do Núcleo Bandeirante", motivo pelo qual foi obrigado a mudar de cidade.

Apesar de afirmar que já respondeu inquérito policial sobre suposto envolvimento com o tráfico, o autor disse que a investigação foi arquivada por falta de provas.

Segundo o magistrado, os direitos à liberdade de expressão e à informação estão previstos constitucionalmente (art. 5º, IV e XIV), sendo, inclusive, cláusulas pétreas da CF. Contudo, "a liberdade de imprensa só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da missão constitucional de informar a população".

"A requerida exerceu seu direito à informação quando publicou informações a que teve acesso em inquérito policial, vez que se tratava de assunto de interesse público, qual seja a existência de um local de tráfico de drogas. Os fatos apurados no inquérito policial que deu ensejo à notícia não estavam acobertados pelo sigilo, razão pela qual não houve ilegalidade na publicidade das notícias de crime ali investigados."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Emissora de TV é condenada por comentário sensacionalista

21/3/2012
Migalhas Quentes

Exposto na mídia como assaltante, rapaz receberá R$ 20 mil de indenização

24/8/2011
Migalhas Quentes

Justiça condena Rede Record a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil à juíza

22/3/2010

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024