A determinação é válida para: Auto Viação 1001, Pássaro Marrom, Andorinha, Expresso Brasileiro Viação, Nacional Expresso, Real Transporte e Turismo, Viação Cometa, Viação Itapemirim, Nossa Senhora da Penha, Viação Motta e Viação Salutaris e Turismo.
Além de ter que pagar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, as empresas foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 100 mil. Também terão que facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da resolução 1.454/06 da Agência Nacional de Transportes Terrestres e do CDC.
Para o relator, desembargador federal Johonsom Di Salvo, ao deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial quanto ao seguro facultativo, as empresas incorreram em violação ao CDC, que veda o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia. Também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.
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Processo: 0004952-41.1997.4.03.6100
Confira a decisão.