Foram 333 votos a favor, 133 contra e 6 abstenções. De acordo com dados do CNJ de 2014, a proposta vai beneficiar cerca de 4,5 mil pessoas com titularidade provisória. A PEC precisa ainda ser votada em segundo turno antes de ser enviada ao Senado.
CF/88
A Constituição determinou que os serviços notariais e de registro fossem exercidos em caráter privado, condicionou o ingresso à aprovação em concurso público de provas e títulos e proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Na justificativa da proposta, o autor, deputado João Campos, disse que não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios, prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo.
Substitutivo x Original
Em 2012, o substitutivo elaborado pela comissão especial da Câmara, que analisou a proposta, foi rejeitado pelo plenário da Casa. À época faltaram 25 votos para que o substitutivo fosse aprovado.
Embora várias tentativas de votação da PEC tenham sido feitas, ela não chegou a ser colocada em votação. Como o substitutivo foi rejeitado, na noite de ontem, os deputados votaram o texto original da PEC apresentado pelo deputado João Campos.