O ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender, com eficácia ex tunc, decisão que determinou que a EPTV, filial da rede Globo, retirasse de seu site matéria jornalística envolvendo PMs.
Em outubro do ano passado, a reportagem revelou que policiais militares estariam atuando para uma síndica como seguranças particulares em um condomínio residencial de Ribeirão Preto/SP.
Um dos policiais supostamente envolvido pediu a retirada da matéria, questionando a utilização do seu nome e imagem. O juízo de Direito da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto concedeu a liminar, determinando a remoção da reportagem, sob pena de multa diária.
Então, a emissora ajuizou reclamação, alegando descumprimento à decisão do STF no julgamento da ADPF 130.
O ministro acolheu o argumento da EPTV, pois verificou que a decisão de 1ª instância configura censura em "clara transgressão ao comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu".
"Não podemos – nem devemos – retroceder nesse processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura – ninguém o ignora – é algo insuportável e absolutamente intolerável..."
O escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados representa a emissora no caso.
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Processo relacionado: Rcl 21.504
Confira a decisão.