A ação é de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello e foi proposta pela Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão.
A Abert alega que a autorização para a participação de menores em representações artísticas atende ao artigo 227 da CF e tem natureza civil, constituindo matéria estranha à especialização da JT.
Também sustenta a Associação que o órgão judicial competente para a concessão dos alvarás para a participação de menores em trabalhos artísticos é a Justiça Estadual. Afirma, ainda, que há "uma grave situação de insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de alvarás para a participação de menores em representações artísticas".
Assim, pleiteia a concessão da medida cautelar para suspender todos os atos normativos do Poder Público atacados na ação.
Em decisão desta segunda-feira, 10, o relator Marco Aurélio indeferiu o pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho para ser admitida no feito na qualidade de terceiro.
Vetado
No mês passado, o juiz do Trabalho Flavio Bretas Soares, da Infância e Juventude do TRT da 2ª região, impediu a participação de dois atores, de 10 e 13 anos, na peça teatral “Memórias de um Gigolô”, dirigida por Miguel Falabella. Em outro caso, dois apresentadores do infantil “Bom Dia & Cia”, do SBT, não puderam estar à frente do programa e foram substituídos por Silvia Abravanel, também por decisão do juízo da Infância e Juventude do TRT da 2ª região.
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Processo relacionado: ADIn 5.326