Migalhas Quentes

STF decidirá competência da JT para autorizar participação de criança em trabalho artístico

Processo é de relatoria do ministro Marco Aurélio.

12/8/2015

A pauta de julgamentos do plenário do STF desta quarta-feira, 12, tem uma ADIn (5.326), com pedido de medida cautelar, contra atos do Poder Público que dispõem sobre a competência da JT para processar e julgar "causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo".

A ação é de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello e foi proposta pela Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão.

A Abert alega que a autorização para a participação de menores em representações artísticas atende ao artigo 227 da CF e tem natureza civil, constituindo matéria estranha à especialização da JT.

Também sustenta a Associação que o órgão judicial competente para a concessão dos alvarás para a participação de menores em trabalhos artísticos é a Justiça Estadual. Afirma, ainda, que há "uma grave situação de insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de alvarás para a participação de menores em representações artísticas".

Assim, pleiteia a concessão da medida cautelar para suspender todos os atos normativos do Poder Público atacados na ação.

Em decisão desta segunda-feira, 10, o relator Marco Aurélio indeferiu o pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho para ser admitida no feito na qualidade de terceiro.

Vetado

No mês passado, o juiz do Trabalho Flavio Bretas Soares, da Infância e Juventude do TRT da 2ª região, impediu a participação de dois atores, de 10 e 13 anos, na peça teatral “Memórias de um Gigolô”, dirigida por Miguel Falabella. Em outro caso, dois apresentadores do infantil “Bom Dia & Cia”, do SBT, não puderam estar à frente do programa e foram substituídos por Silvia Abravanel, também por decisão do juízo da Infância e Juventude do TRT da 2ª região.

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