A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a Fazenda do Estado de SP pague indenização por danos materiais no valor de R$ 120 mil a uma viação cujo ônibus foi incendiado durante uma manifestação popular.
De acordo com os autos, a manifestação, que contava com aproximadamente 50 pessoas, começou pacífica e tornou-se agressiva. O ônibus da empresa autora estava parado no ponto final, quando houve o primeiro ataque. Após o fato, acionaram a Polícia Militar, que informou estar a caminho do local. O auxílio, entretanto, demorou horas para chegar. Neste interregno, o veículo foi novamente incendiado e, então, totalmente destruído.
Segundo o desembargador Torres de Carvalho, relator, o Estado não apresentou justificativa plausível para não ter sido enviada a Força Tática a tempo de evitar o incêndio, uma vez que transcorrem duas horas entre a contenção do primeiro e a destruição provocada pelo segundo. "No contexto específico dos autos, houve omissão do Estado no dever de proteção ao patrimônio privado."
"Admite-se que os policiais presentes não pudessem controlar o tumulto; mas não mandaram reforços e embora não se discuta a opção adotada pelo Comando da Polícia Militar, o resultado prático é a omissão do Estado e o dever de indenizar."
A Viação Osasco Ltda. foi representada na causa pelo advogado Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha, da banca Camargo Aranha Advogados Associados.
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Processo: 0003760-18.2014.8.26.0405
Confira a decisão.