Migalhas Quentes

Advogado não pode atuar para partes que atendeu como mediador e conciliador

1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP também entendeu que advogado fica impedido de atuar na vara na qual colaborou na mesma condição.

4/8/2015

Ao responder a uma consulta, a 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP entendeu que os advogados não podem atuar para as partes que atenderam como mediadores e conciliadores e na vara na qual tenham atuado na mesma condição. De acordo com enunciado, o impedimento previne “a prática da captação de causas e clientes e a concorrência desleal”.

"ADVOGADOS CONCILIADORES E MEDIADORES NOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO – INEXISTÊNCIA DA PRIMEIRA E EXISTÊNCIA DA SEGUNDA – IMPEDIMENTO PARA ATUAR COMO ADVOGADO PARA AS PARTES QUE ATENDEU COMO MEDIADOR E CONCILIADOR E NA VARA COM A QUAL COLABOROU NAQUELA CONDIÇÃO, SOB PENA DE CONFIGURAR CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL – NECESSIDADE DE SUJIEÇÃO À CLÁSULA DE CONFIDENCIALIDADE – INEXISTÊNCIA, EM TESE, DE VIOLAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E NOBRZA DA PROFISSÃO.
Não se tratando de cargo ou função pública, mas de múnus especial, em colaboração com a tarefa de distribuição da justiça, não cria incompatibilidade, para seus colaboradores, com o exercício da advocacia, nos termos do que preceituam os artigos 28 e 30 do EOAB, c.c artigo 8º e § § do Regulamento Geral. Existem limites éticos que correspondem a impedimentos e sujeições. Atividade que comunga os motivos de impedimento e suspeição atribuídos aos juízes e serventuários da justiça (arts. 134 e ss do CPC). Compromisso de imparcialidade, neutralidade e isenção, independência, competência e diligência e, acima de tudo, o compromisso de confidencialidade. Impedimento de aturo ou envolver-se com as partes e questões conhecidas em decorrência de sua atuação no setor como, também, perante a Vara onde funcionou como conciliador. Previne-se, com isto, a prática da captação de causas e clientes e a concorrência desleal conforme precedentes deste Tribuna (...)”.

Veja a íntegra do ementário resultante da 585ª sessão de julgamentos, que ocorreu em 18/6.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Turma de Ética Profissional da OAB/SP fixa diferentes ementas sobre honorários advocatícios

22/6/2015

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024