Em audiência realizada em 16/7/15, o lobista Júlio Camargo afirmou que Cunha pediu US$ 5 mi para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Na reclamação, a defesa de Cunha sustenta que cabe ao STF presidir inquérito contra ele, em razão da prerrogativa de foro.
Porém, Moro explicou no ofício que já houve, com autorização do Supremo, o desmembramento processual da investigação e da persecução penal em relação ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as aludidas contratações de sondas. Afirmou ainda que não se procedeu, na ação penal 5083838-59.2014.404.7000 e nos processos conexos, qualquer ato de investigação em relação a Eduardo Cunha.
"Remanesce perante o Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do Procurador Geral da República, a investigação sobre o suposto envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha nos fatos, na condição de suposto beneficiário de parte dos valores."
O juiz ainda asseverou:
"O foro por prerrogativa de função não outorga ao titular o direito de não ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja, máxime por testemunhas ou acusados colaboradores em investigações ou processos previamente desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal."
Por fim, considerou que a suspensão da ação penal, sua avocação ao STF e sua anulação, não favorecia em nada o presidente da Câmara, "pois não é acusado ou investigado no feito, inclusive estando a instrução da ação penal encerrada, em fase de alegações finais".
"Enfim, na prática, a Reclamação, ainda que reputada procedente e, portanto, atendida, o que se coloca apenas como hipótese argumentativa, não tutelaria direito do detentor da prerrogativa de foro, mas apenas beneficiaria pessoas dele destituídas, não se vislumbrando com facilidade, no contexto, o interesse jurídico do Reclamante com a presente ação e a tutela pretendida, já que, para ele, inócuas."
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Processo relacionado: Rcl 21.419
Confira a íntegra do ofício.