Migalhas Quentes

Lewandowski suspende convocação de Beatriz Catta Preta à CPI

Decisão atende pedido da OAB, que impetrou HC preventivo em favor da advogada.

30/7/2015

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão em HC desobrigando a advogada Beatriz Catta Preta do comparecimento à CPI da Petrobras, conduzida pela Câmara dos Deputados. Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal preceitua que a o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.

“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço".

A CPI da Petrobras aprovou requerimento convocando a advogada para explicar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, em remuneração por serviços prestados a clientes ligados a fornecedores da estatal. Segundo o pedido feito pelo OAB, o ato da CPI afronta prerrogativas inerentes à advocacia, em especial a inviolabilidade do sigilo profissional. "É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado, haja vista que não se pode tratar o advogado como informante para o combate de eventual delito, situação que obsta a construção do vínculo de confiança entre ele e seu cliente, imprescindível para a realização do exercício da atividade profissional."

A decisão ressalta parecer do procurador-Geral da República na ADIn 4841, que debate o mesmo tema, enfatizando que "a lei antilavagem – frise-se bastante esse ponto – não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça, porque, do contrário, se estaria atingindo o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa", afirmou o procurador-geral.

Assim, o ministro Lewandowski deferiu a liminar no HC para que a advogada seja desobrigada de prestar esclarecimentos à CPI ou a qualquer outra autoridade pública a respeito de questões relacionadas a fatos de que tenha conhecimento em decorrência do seu exercício profissional. Também fica preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB tenta impedir no STF depoimento de Beatriz Catta Preta para CPI

30/7/2015

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025