Migalhas Quentes

Moro decreta nova prisão de executivos da Odebrecht

Sérgio Moro aponta risco à ordem pública, com risco concreto de reiteração, à investigação, à instrução e à aplicação da lei penal.

24/7/2015

Embora os elementos constantes naquela decisão justifiquem, por si só, a preventiva, a medida vem sendo impugnada nas instâncias recursais, então justifica-se nova deliberação judicial, tendo presente os elementos novos.”

Assim o juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, baseia nova decisão de prisão de executivos da Odebrecht, incluindo o presidente Marcelo Odebrecht, preso há mais de um mês na 14ª fase da Lava Jato. De acordo com Moro, porém, não se trata de "subtrair a jurisdição das Cortes recursais", pois a decisão poderá ser impugnada novamente, mas entendeu ser "importante, porém, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes às decisões anteriores".

O magistrado aponta na decisão relato das autoridades suíças e documentos apresentados que revelam a existência de prova “em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobras”.

Sérgio Moro aponta risco à ordem pública, com risco concreto de reiteração, à investigação, à instrução e à aplicação da lei penal.

Com o patrimônio e recursos de que dispõe, a Odebrecht tem condições de interferir de várias maneiras na colheita da provas, seja pressionando testemunhas, seja buscando interferência política, observando que os próprios crimes em apuração envolviam a cooptação de agentes públicos. Em especial, no caso da Odebrecht, há registro de pontuais interferências na colheita da prova por pessoas a ela subordinadas ou ligadas.”

Dessa forma, Moro deferiu pedido do MPF e decretou nova prisão preventiva de Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024