Migalhas Quentes

Banco é condenado por fraude interna em extravio de malote

Cheque da empresa autora foi destinado a pagar títulos emitidos por uma quadrilha.

23/7/2015

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a restituir integralmente a uma empresa mais de R$ 170 mil, devido ao extravio de malote com cheque destinado ao pagamento de tributo.

As relações comerciais entre ambas tiveram início em 1997, e, para facilitar dos negócios, o banco sugeriu que a autora passasse a utilizar os serviços de malote. Em julho de 2008, a autora então procedeu ao pagamento em cheque do IPI mensal, mas em julho de 2009 teve negado pedido de certidão negativa de débitos perante a RF, sob o argumento de que este tributo estava pendente.

A autora questionou o ocorrido e recebeu a informação do banco de que os dados do título quitado com seu cheque referiam-se a outra empresa. No caso, ficou constatado que a ação foi resultado de fraude interna, na qual os recursos foram destinados a pagar títulos emitidos por uma quadrilha.

Responsabilidade objetiva

Da análise do caso, o relator, desembargador Sergio Rui, destacou os artigos 186 e 932 do CC, e citou a súmula 341/STF – a qual adverte que "é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto" – e 479/STJ para reforçar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relativos a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária.

"Desta forma, tendo em vista que o extravio e adulteração ocorreram a negligência da instituição financeira tem ela legitimidade e é responsável pelos danos causados à empresa autora."

A demanda foi patrocinada pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, do escritório Villarreal Advogados Associados.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve indenizar vítima de fraude praticada dentro de agência

22/7/2015
Migalhas Quentes

BB deve indenizar empresa vítima de fraude em recolhimento do ICMS

2/1/2014
Migalhas de Peso

Responsabilidade dos bancos diante da súmula 479 do STJ

16/8/2012
Migalhas Quentes

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros, mesmo sem culpa

29/8/2011

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024