Conforme o edital (01/2015/PMA), os aprovados receberiam salário de R$ 788 por uma jornada de 20 horas semanais. O valor é três vezes menor que o piso de R$ R$ 2.432,72, estabelecido pela lei estadual 6.983/15.
Na ação, a seccional sustentou que tal salário, "além de vergonhoso e não condizente com a dignidade dos profissionais", "desmotiva aqueles candidatos mais capacitados para exercer a função pública, o que resultará em enorme prejuízo ao interesse público".
Ao deferir o pedido, o juiz Federal Marcio Solter, da 2ª vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, observou, a princípio, que o salário previsto no edital para advogado e procurador jurídico é o mesmo fixado para cargos que exigem apenas o ensino fundamental incompleto, "o que, por si só, já demonstra uma distorção de salários entre os cargos constantes no referido edital, caracterizando, dessa forma, uma desvalorização das carreiras apontadas na inicial".
"Não é crível que um advogado e um procurador judicial venha a perceber o valor de R$ 788,00, que além de ilegal é também imoral, eis que incompatível com o exercício digno destas profissões."
Segundo a OAB, a antecipação de tutela visa evitar prejuízos ao erário municipal, com a realização da prova marcada para o dia 26 de julho, e aos candidatos, que despenderiam tempo e gastos pessoais para comparecer ao concurso.
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, "a questão afronta a legalidade e impõe uma condição salarial baixa não condizente com a escolaridade do advogado, que acabou nivelada a profissões de grau incompleto de ensino".
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Processo: 0064718-88.2015.4.02.5108
Confira a decisão.
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