A OAB/PR argumentou que o original do bilhete estaria sob sua custódia e que a apreensão violaria o sigilo profissional.
Moro considerou que a questão relativa à apreensão do referido bilhete é estranha ao objeto dos autos específicos e determinou que a Secretaria distribua a referida petição.
Relativamente à autoridade policial responsável pela condução do presente feito, Sérgio Moro determinou que, até que se delibere sobre as questões pendentes, “deverá abster-se de qualquer referência ao bilhete no relatório e conclusão do inquérito relativo aos supostos crimes de cartel, ajuste de licitação, corrupção e lavagem da Odebrecht”.
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Processo: Pedido de busca e apreensão criminal 5024251-72.2015.4.04.7000