Imputando ao Estado a responsabilidade por zelar pela segurança de seus agentes, a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP majorou de R$ 200 mil para R$ 394 mil (500 salários mínimos) a indenização por danos morais a ser paga à família do delegado Adelson Taroco, morto em 2006 durante uma rebelião na Cadeia Pública de Jaboticabal/SP.
Durante a rebelião, iniciada no bojo de uma onda de ataques coordenada pelo PCC, em maio de 2006, o diretor Adelson Taroco, ao tentar dialogar para manter a ordem, foi agarrado por um grupo de detentos, que atearam fogo em seu corpo com substância inflamável. O delegado teve 76% do corpo queimado, e faleceu no mês seguinte.
O relator do recurso da família e da Fazenda, desembargador Ribeiro de Paula, destacou na decisão que houve defeito do serviço público do Estado, que tem obrigação jurídica de zelar pela integridade física "não apenas de seus presos, ofensores da lei, como também de seus agentes, os defensores da lei".
"Se o Estado tem o dever de indenizar família de presos mortos por outros dentro de presídios, a fortiori deve também reparar o dano material e moral quando se trate de lesão ou morte de seus próprios agentes de segurança, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da CF."
Segundo o magistrado, a situação demonstra falha da administração pública, que não proporcionou devido isolamento dos presidiários, não impediu entrada de armas e substâncias inflamáveis na penitenciária, ficando assim os agentes vulneráveis em relação aos detentos.
Violência e crueldade
O magistrado optou por majorar a indenização, tendo em vista o princípio da razoabilidade e que a quantia arbitrada será dividida por igual entre a viúva e filhos do servidor, "vítima de violenta, injusta e cruel agressão".
"A dor moral não é coisa que possa receber etiqueta, mas a elevação da indenização atende, nesse caso, aos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade e proporcionalidade, considerando que são três os ofendidos, e a brutalidade da morte precoce de Adelson Taroco, que deixou jovem esposa com dois filhos ainda em idade escolar, que foram privados prematuramente do convívio paterno."
A esposa e os dois filhos do servidor são representados pelo escritório AIDAR SBZ Advogados. Segundo os advogados João Biazzo e Leon Harari, a reforma da sentença para aumentar o valor do dano moral teve como base um precedente citado na sustentação oral.
O escritório estima que a condenação, se mantida, resulte em cerca de R$ 3,3 milhões no valor total a ser pago pelo Estado, além de um potencial ganho futuro de mais R$ 1,8 milhão. "Foi possível assegurar a estabilidade financeira da família e reparar, ainda que um pouco, a grande dor sofrida", afirmam.
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Processo: 0015619-93.2009.8.26.0053
Confira a decisão.
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