Migalhas Quentes

Seara pode exibir comercial que brinca com letra S, também presente na concorrente Sadia

TJ/SP suspende liminar que proibiu a exibição da campanha.

16/7/2015

O desembargador Campos Mello, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, suspendeu liminar e liberou a exibição de comercial da Seara que brinca com a letra "S", presente também em nome da concorrente Sadia.

A Sadia, autora da ação, alegava que o filme publicitário utilizava a letra S para enganar o consumidor, o que configuraria concorrência desleal. A letra está no nome das duas marcas, mas só no final do comercial é revelado a qual delas o produto pertence.

O juízo da 33ª vara Cível de SP deferiu liminar sob entendimento de que a peça publicitária induz, inicialmente, o consumidor a associar a peça publicitária à marca da autora Sadia, para posteriormente revelar que se trata de sua concorrente, Seara, valendo-se de slogan que remete à Sadia.

Entretanto, em agravo de instrumento, o desembargador Campos Mello teve entendimento diverso:

Em princípio, a publicidade comparativa é admitida, pois concretização do princípio da livre concorrência, mas salvo utilização abusiva, a ser aferida, também em princípio, após cognição exauriente da controvérsia.”

O despacho terá o mérito analisado pela turma julgadora, em data ainda a ser definida.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça determina retirada de campanha da Seara com alusão à letra S, da concorrente Sadia

14/7/2015

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024