Migalhas Quentes

Seara pode exibir comercial que brinca com letra S, também presente na concorrente Sadia

TJ/SP suspende liminar que proibiu a exibição da campanha.

16/7/2015

O desembargador Campos Mello, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, suspendeu liminar e liberou a exibição de comercial da Seara que brinca com a letra "S", presente também em nome da concorrente Sadia.

A Sadia, autora da ação, alegava que o filme publicitário utilizava a letra S para enganar o consumidor, o que configuraria concorrência desleal. A letra está no nome das duas marcas, mas só no final do comercial é revelado a qual delas o produto pertence.

O juízo da 33ª vara Cível de SP deferiu liminar sob entendimento de que a peça publicitária induz, inicialmente, o consumidor a associar a peça publicitária à marca da autora Sadia, para posteriormente revelar que se trata de sua concorrente, Seara, valendo-se de slogan que remete à Sadia.

Entretanto, em agravo de instrumento, o desembargador Campos Mello teve entendimento diverso:

Em princípio, a publicidade comparativa é admitida, pois concretização do princípio da livre concorrência, mas salvo utilização abusiva, a ser aferida, também em princípio, após cognição exauriente da controvérsia.”

O despacho terá o mérito analisado pela turma julgadora, em data ainda a ser definida.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça determina retirada de campanha da Seara com alusão à letra S, da concorrente Sadia

14/7/2015

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024