O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, um prazo de dois anos de desincompatibilização para magistrados e membros do MP que querem concorrer a cargos eletivos. Foram 47 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção.
O PLS 476/15, que altera a lei de Inelegibilidade (LC 64/90), foi apresentado pela Comissão Temporária da Reforma Política. Magistrados e membros do MP já são obrigados a pedir exoneração do cargo para concorrer a cargos eletivos. O projeto, que agora segue para a análise da Câmara, acrescenta uma quarentena de dois anos após a exoneração.
Para os ocupantes de mandato dentro do Poder Judiciário ou de órgãos do MP, como presidentes de tribunais ou procuradores-gerais, o prazo só será contado a partir da data prevista para o término do mandato. Segundo o relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá, a medida tenta coibir o “desvirtuamento” das atribuições legais dos membros do Judiciário e do MP, já que alguns buscam popularidade para posterior candidatura a cargos eletivos.
Segundo Jucá, o “perigo” está exatamente na atuação midiática e autopromocional desses agentes durante o exercício de uma função ou cargo público, em carreiras típicas de Estado, visando ao credenciamento à cena político-eleitoral.
Jucá informou que o projeto é sugestão do senador Fernando Collor e foi tratado até com ministros do STF. “Serão dois anos para se filiar e depois mais um ano para se candidatar.”