A 2ª turma do TRT da 15ª região manteve condenação imposta ao HSBC por transferências injustificadas e abusivas do gerente geral em estado de saúde delicado.
Para o relator, confirmando a conclusão da sentença, a prova produzida indicou que a instituição financeira tinha conhecimento da fragilidade física do bancário, mas, sem justificativas, o transferiu para outras localidades, prejudicando seu tratamento e assumindo risco de eventuais problemas causados pelo esforço, diante do necessário deslocamento diário com automóvel. Inclusive, o bancário foi vítima de acidente em uma das rodovias da região, vindo a falecer.
O desembargador Luiz José Dezena da Silva apontou no voto:
“O reclamado provocou, de forma injustificada, uma situação adversa para o reclamante, valendo-se de sua condição fragilizada, a fim de forçá-lo a abandonar o emprego. O dano moral é inquestionável, portanto, especialmente em virtude da consequência funesta dos atos de assédio praticados pelo banco.”
A indenização foi mantida no valor de R$ 500 mil, e a instituição financeira condenada a pagar multa por litigância de má-fé, eis que alegou que a transferência teria ocorrido a pedido dele, porém, além de não juntar qualquer documento para provar o alegado, a testemunha ouvida em juízo a convite do banco negou a versão.
O caso foi conduzido pela equipe do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados em Campinas.
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