A OAB/ES impetrou HC, com pedido de liminar, em favor de advogado e contra ato de juiz que decretou a busca e apreensão no escritório de advocacia do causídico.
Em 24/6, a polícia apreendeu no apartamento do advogado, local onde também funciona seu escritório, computadores, pen drives e mídias. O delegado cumpria mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 1ª vara Criminal de Vila Velha, com base em uma denúncia anônima.
De acordo com o causídico, o mandado se restringia a “localizar e apreender armas, munições e drogas, e quaisquer outros elementos de convicção eventualmente encontrados no local, relacionados com o delito que está sendo apurado”. O delegado, então, concordou que o mandado não lhe dava as cautelas necessárias para apreender os equipamentos eletrônicos e arquivos do escritório. Após relatar o resultado da diligência ao juiz, este expediu um novo mandato, esse pormenorizado, para a apreensão dos equipamentos.
A OAB/ES, que classificou o episódio como um “ato de violência inominável às prerrogativas do advogado”, busca impedir, com base no Estatuto da Advocacia, que os computadores do causídico, com informações de seus clientes, sejam violados pelos peritos policiais.
O TJ não entendeu que o caso requer urgência, e decidiu pedir informações sobre os autos ao juiz, antes de julgar a liminar pedida no habeas.
Na quinta-feira, 3, a polícia devolveu os equipamentos ao advogado, porém antes fez cópias dos conteúdos dos discos rígidos dos computadores, material que pode começar a ser periciado a qualquer momento.
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Processo: 0016164-22.2015.8.08.0000
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