Organizadores de show da cantora Alanis Morissete terão de indenizar dois fãs que não puderam entrar no camarim para conhecer a artista. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
De acordo com a sentença, "restou comprovada a existência dos alegados danos morais, já que a troca de e-mails e a postura das rés nessas comunicações que se deram entre as partes indicam que os autores, em decorrência dos fatos relatados na petição inicial, sofreram dor e abalo moral, já que criaram uma expectativa justo que não foi cumprida por negligência e desrespeito ao consumidor e fã".
O relator da apelação no TJ/SP, desembargador Mendes Pereira, manteve a decisão, apenas majorando o valor da indenização para R$ 10 mil, a ser dividido entre os dois lesados.
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Processo: 1032159-19.2013.8.26.0100
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