Migalhas Quentes

Anulada multa de R$ 3 mi aplicada ao McDonald’s por publicidade infantil abusiva

TJ/SP entendeu que "cabe à família [...] o poder-dever da boa educação dos filhos".

3/7/2015

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento à apelação do Procon/SP, mantendo sentença que anulou multa de R$ 3,1 mi aplicada ao McDonald’s. A sanção havia sido imposta por veiculação de comerciais abusivos relacionados ao McLanche Feliz.

A partir de denúncia do Instituo Alana, o Procon multou a empresa sob entendimento de que se trata de estratégia para incentivar o consumo e influenciar as crianças de forma determinante nas decisões de compra da família. Contra a sanção, o McDonald’s ajuizou ação, que foi julgada procedente pela 4ª vara da Fazenda Pública de SP.

Ao rejeitar o recurso, o relator, desembargador Fermino Magnani Filho, considerou que a sociedade brasileira se rege pelo modelo capitalista e deve assumir suas consequências, sendo a publicidade uma delas.

Por outro lado, assentou que, embora haja por meio das propagandas indução ao consumo, o consumidor ainda tem o poder de fazer sua escolha, "daí que a estratégia publicitária não será sempre abusiva".

"O Estado não pode, a pretexto de regular as atividades de divulgação dos produtos, vedar peremptoriamente as mensagens dirigidas às crianças pelo só fato de atrelá-las ao universo lúdico, às personagens de estima do público infantil. Se o fizesse, iludido por iniciativas midiáticas, desbordaria num paternalismo sufocante (nanny state), interferindo em direitos individuais que ultrapassam a órbita pública e flertam com totalitarismos."

O magistrado ressaltou ainda que "cabe à família [...] o poder-dever da boa educação dos filhos, inclusive o ônus de reprimi-los", ensinando-os os prós e contras das escolhas e, principalmente, "o aprendizado do sentido absoluto do 'não!'".

"Crianças bem educadas no berço, por força do afeto e da autoridade dos pais ou responsável, saberão resistir aos apelos consumistas."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Publicidade infantil: qual o motivo de tanta proteção?

30/4/2015
Migalhas Quentes

Especialista critica resolução que considera abusiva publicidade infantil

18/12/2014
Migalhas de Peso

Sim, a publicidade voltada às crianças é abusiva e ilegal

25/6/2014
Migalhas Quentes

Resolução considera abusiva publicidade infantil

2/4/2014
Migalhas Quentes

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva

12/7/2012

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024