Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, e também presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP, possíveis reformas podem ser solicitadas ou discutidas sem que haja necessidade de alterar o início da vigência.
“Isso não é problema de tempo. Discutir o aperfeiçoamento de uma lei não tem nada a ver com vacatio legis.”
O professor lembra que um ano é próximo ao padrão internacional entre a aprovação de um código e o início de sua vigência. "Às vezes pode alcançar até dois ou três anos.” José Rogério Cruz e Tucci reforça que as críticas do ministro Gilmar "são bastante procedentes", entretanto:
“É perfeitamente possível do ponto de vista técnico legislativo fazer alteração da lei dentro desse prazo [vacatio legis]”.
Cruz e Tucci acrescenta que um ano é suficiente para que os profissionais do Direito estejam preparados para utilizar o novo CPC.
“As regras de direito material, que são as de direito civil e de direito penal, por exemplo, têm um intuito de influenciar mais a sociedade do que as regras de direito processual, que vão orientar o processo no fórum. Se estivéssemos diante da reforma de um código de direito material, haveria necessidade de tempo maior para que a sociedade se adaptasse. As normas processuais, que é o caso, precisam ser entendidas por pessoas técnicas, ou seja, advogados e juízes. Um ano está adequado para isso.”
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