Na sessão plenária desta quarta-feira, 24, o STF concedeu habeas corpus para determinar a realização de novo cálculo da pena de dois pacientes, de modo que não sejam considerados procedimentos penais em curso contra eles.
A decisão seguiu tese de repercussão geral (RExt 591.054) firmada em dezembro do ano passado. Na ocasião, por 6 votos a 4, o plenário fixou que "a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena".
Esse entendimento, porém, pode ser alterado. Isso porque, na sessão de hoje, como alguns votos foram proferidos com ressalvas em sentido contrário à decisão proclamada, e em respeito ao princípio da coleagilidade, a Corte entendeu que a tese poderá ser oportunamente revista.
Princípio da coleagilidade
O julgamento dos HCs foi retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que votou no sentido de conceder a ordem, nos termos da tese firmada no RExt 591.054.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, havia denegado a ordem em 2009 – quando iniciou o julgamento – entendendo que podem ser considerados maus antecedentes a existência de condenações sofridas pelos réus, mesmo que não definitivas.
Hoje, porém, Lewandowski reformou seu pronunciamento para se amoldar ao entendimento firmado em repercussão geral, em respeito ao princípio da coleagilidade. O mesmo fizeram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber que, embora fossem acompanhar o posicionamento inicial do relator, mudaram seus votos conforme a tese de repercussão geral.
Livre convencimento
Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, entretanto, mantiveram seu posicionamento manifestado no julgamento do RExt, em dezembro de 2014, quanto aos HCs, denegando a ordem. Para eles, a existência de uma sentença condenatória sem trânsito em julgado não deveria deixar de ser considerada na dosimetria da pena.
A ministra Cármen ressaltou que, embora respeite o princípio da coleagilidade, a tese de repercussão geral não deve ser adota de forma automática. Afirmou que tal princípio obriga os ministros a aplicar o entendimento nas turmas e em decisões individuais, no plenário, contudo, os ministros podem manifestar seus entendimentos pessoais. "Se fosse tão automático assim, nem se traria de volta [a questão] ao plenário."
Também votaram da mesma forma que se manifestaram na repercussão geral os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Para os quais não podem ser considerados maus antecedentes inquéritos policiais e condenações penais sem trânsito julgado.
Revisão da repercussão geral
Colhidos os votos, o presidente da Corte se sentiu "desconfortável" em proclamar o resultado, ao verificar um sentimento do plenário no sentido de adotar a tese do passado, que foi reformada pelo plenário em dezembro de 2014.
Isso porque, com a entrada de Fachin e considerando que o ministro Teori havia alterado seu posicionamento inicial durante o julgamento do RExt, seriam seis votos no sentido de que processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes (Lewandowski, Teori, Fachin, Rosa, Cármen e Fux), contra cinco pela não consideração, na dosimetria da pena, de antecedentes que não transitaram em julgado (Barroso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Toffoli e Celso de Mello – que estava ausente na sessão, mas votou nesse sentido na repercussão geral).
Assim, Lewandowski consultou os pares quanto à possibilidade da revisão da tese. No entanto, os ministros decidiram por proclamar o resultado conforme os votos já colhidos, em respeito ao que foi firmado sob o apanágio da repercussão geral, lembrando que, inclusive, o julgamento dos HCs, estava aguardando a decisão do RExt.
Concordaram, porém, que o entendimento poderá ser revisto oportunamente. O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se comprometeu a auxiliar, verificando um processo sobre o tema que possa ser levado para análise em plenário.