Migalhas Quentes

Não é possível execução de sentença coletiva por quem nunca foi filiado à associação

4ª turma da Corte Superior seguiu voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

23/6/2015

A 4ª turma do STJ fixou na tarde desta terça-feira, 23, importante precedente acerca da impossibilidade de decisão proferida em ação coletiva movida por associação de servidores ser estendida a todos os participantes e assistidos de plano de benefícios de previdência privada complementar, ainda que não sejam afiliados à autora.

O voto conductore no colegiado foi proferido pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou o fato de na sentença proferida na ação coletiva e na decisão do acórdão que a confirmou, “houve inequívoca limitação aos associados da autora que os representou naquela lide, definindo o campo subjetivo”.

Não há como conceber que a associação, cujo estatuto prevê legitimidade para defender os interesses de servidores da previdência social (INSS), tenha legitimidade para representar, em relação jurídica facultativa e de natureza distinta (civil), a coletividade de participantes e assistidos do plano de benefícios -, de modo que não há como vislumbrar possa se beneficiar a autora, ora recorrida, da sentença coletiva.”

O ministro Salomão concluiu que não há como reconhecer a possibilidade de execução da sentença coletiva por membro da coletividade do plano de benefícios de previdência privada que nunca foi filiado à associação autora da ação coletiva.

Assim, considerando os limites subjetivos da sentença coletiva, que não se estendem à recorrida, o relator deu provimento ao REsp para extinguir o processo, sem resolução do mérito, estabelecendo custas e honorários advocatícios sucumbenciais integralmente arcados pela autora.

O ministro Raul Araújo, seguindo na totalidade o decisum do relator, afirmou em voto-vista que a própria jurisprudência do STF fixou que na fase de execuções devem ser obedecidos os limites subjetivos, de modo que somente os beneficiados pela sentença de procedência têm legitimidade para promover a execução.

Os ministros Marco Buzzi, Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti acompanharam o entendimento do relator, Luis Felipe Salomão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ definirá se é possível execução de sentença coletiva por quem nunca foi filiado à associação

19/6/2015

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024