A 4ª turma do STJ prosseguirá na próxima terça-feira, 23, com o julgamento de processo que definirá se a decisão proferida em ação coletiva movida por associação de servidores pode ser estendida a todos os participantes e assistidos de plano de benefícios de previdência privada complementar, ainda que não sejam afiliados à autora. O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
A autora, ora recorrida, não é e jamais foi filiada à associação que ajuizou ação coletiva, mas argumentou que a sentença proferida não faz coisa julgada somente com relação aos seus associados, eis que a entidade tem âmbito de atuação nacional e estava expressamente autorizada por seu estatuto a "representar servidores previdenciários [...] judicial ou extrajudicialmente".
Voto do relator
Voltando aos autos, o relator destacou o fato de que da leitura da sentença proferida na ação coletiva e do acórdão que a confirmou, “houve inequívoca limitação aos associados da autora que os representou naquela lide, definindo o campo subjetivo”.
Ainda, Luis Felipe Salomão asseverou:
“Não há como conceber que a associação, cujo estatuto prevê legitimidade para defender os interesses de servidores da previdência social (INSS), tenha legitimidade para representar, em relação jurídica facultativa e de natureza distinta (civil), a coletividade de participantes e assistidos do plano de benefícios -, de modo que não há como vislumbrar possa se beneficiar a autora, ora recorrida, da sentença coletiva.”
Nessa toada, Salomão concluiu que não há como reconhecer a possibilidade de execução da sentença coletiva por membro da coletividade do plano de benefícios de previdência privada que nunca foi filiado à associação autora da ação coletiva.
Assim, considerando os limites subjetivos da sentença coletiva, que não se estendem à recorrida, o relator deu provimento ao REsp para extinguir o processo, sem resolução do mérito, estabelecendo custas e honorários advocatícios sucumbenciais integralmente arcados pela autora.
O julgamento foi interrompido em maio, após pedido de vista do ministro Raul Araújo, e será retomado na sessão da turma na próxima terça-feira, 23, com início às 14h.
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Processo relacionado: RESp 1.374.678