Valor da causa em rescisória corresponde a valor da ação objeto da decisão que se quer rescindir
A Primeira Turma do STJ não acolheu o pedido da empresa Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos e outros para modificar decisão do TRF1 a qual entendeu ser adequada a fixação, em ação rescisória, de valor da causa idêntico ao da ação que resultou no julgado rescindendo, monetariamente corrigido.
No caso, a Nutrimental apresentou impugnação ao valor atribuído à causa em ação rescisória, qual seja, R$ 1 mil, sustentando que ele deveria corresponder ao valor da condenação, no montante de mais de R$ 116 milhões. A primeira instância acolheu parcialmente a impugnação para arbitrar em R$ 9 mil o valor da ação rescisória, consignando que o valor da causa corresponderia ao do processo de conhecimento com a devida atualização.
No STJ, a empresa sustenta que a decisão do TRF1 divergiu de julgados de outros tribunais e do próprio Superior Tribunal, no sentido de corresponder o valor da causa, na ação rescisória, ao benefício patrimonial pretendido na ação principal, "máxime em se tratando de sentença condenatória, cujo montante já tenha sido objeto de liquidação".
"Assim, em razão das peculiaridades do caso, aplicável à espécie a regra assentada nesta Corte de que o valor da causa em ação rescisória corresponde ao valor atribuído à ação cujo provimento se pretende rescindir, corrigido monetariamente, mercê de a lei não mencionar o valor da condenação", afirma o ministro.
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Fonte: STJ