Migalhas Quentes

Desembargador potiguar é inocentado da morte de enteado que brincava de "roleta-russa"

16/3/2006


Desembargador potiguar é inocentado da morte de enteado que brincava de "roleta-russa"


Por maioria de oito votos a seis, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou extinto o processo penal movido pelo Ministério Público Federal contra o desembargador Expedito Ferreira de Souza, do Estado do Rio Grande do Norte, pelos crimes de porte de arma de fogo e omissão de cautela. O Ministério Público apresentou denúncia contra o desembargador em razão da morte de seu enteado, Wagner Saraiva de Menezes, que, juntamente com outros amigos adolescentes, brincava de roleta-russa com um revólver Taurus 38 que se encontrava na posse do desembargador.


Com base em voto do ministro José Delgado, a Corte Especial considerou que, tendo o fato ocorrido no dia 6 de março de 2003, na vigência da Lei n. 9.437, de 1997, que veio a ser revogada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 22 de dezembro daquele ano), é de se declarar a extinção da punibilidade do acusado em razão do advento de uma nova lei, mais benigna ao réu, que veio modificar a situação anterior. No caso, o Estatuto do Desarmamento instituiu um prazo de 180 dias, período durante o qual ninguém poderia ser acusado por possuir uma arma de fogo. Por isso, não é lícito o acusado responder a ação penal como acusado de porte de arma e omissão de cautela, quando a lei havia aberto um prazo para todos aqueles que desejassem entregar voluntariamente as armas de fogos que possuíssem em suas residências.


Dessa forma, entendeu a maioria dos ministros ter ocorrido na hipótese o chamado vácuo da lei, ou seja, um período intermediário em que a antiga lei já não podia mais ser aplicada, por haver sido suspensa pelo novo texto legal, bem como em que a nova lei não podia ainda ser aplicada. Houve uma situação transitória de passagem de uma lei para outra, o que implica uma norma de vigência temporária, a qual, por não ser dotada das características de definitividade, não tem como retroagir. Assim, reconheceu-se que a arma estava guardada em um móvel do quarto de dormir do casal, descarregada, com o pente de balas em outro móvel, o que afasta a caracterização da ocorrência do crime de falta de cautela na guarda da arma.


Segundo o inquérito policial, o desembargador acusado e sua esposa, juntamente com o adolescente, encontravam-se em um sítio a cerca de dez quilômetros do centro de Natal, tendo o adolescente decidido retornar para a residência na cidade, alegando estar o ambiente do sítio muito monótono. Já em casa, procurou a arma do padrasto que se encontrava guardada no criado-mudo da cama do casal e o pente de balas, guardado numa gaveta do guarda-roupa, e juntamente com um irmão menor, um primo e um colega, começou a brincar de roleta-russa, tendo a arma disparado em seu ouvido, causando sua morte.


Por tudo isso, para o ministro José Delgado, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão, é de afastar-se a acusação de falta de cuidado na guarda da arma de fogo, tendo em vista que o revólver, descarregado, se encontrava guardado em um móvel do quarto de dormir e o pente de balas dentro de uma bolsa, em outro móvel do quarto do casal. Em razão das circunstâncias do caso, deve-se reconhecer a extinção da punibilidade do fato penalmente relevante, pela aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna, tendo em vista o vácuo legal existente no período em que sucedeu a tragédia familiar.
_______________

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024