No entendimento do ministro, houve interpretação errônea da medida cautelar concedida por ele no MS 32.761, em fevereiro de 2014. Na ocasião, determinou a suspensão de atos as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado que determinaram cortes nos salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional, os chamados supersalários. Também decidiu que a concretização das limitações remuneratórias dependeria da abertura, no âmbito da Casa Legislativa, de processos administrativos individuais.
Segundo o sindicato, porém, a Câmara deixou de instaurar processos administrativos individualizados, e determinou o imediato restabelecimento de limitações remuneratórias que haviam sido afastadas.
Para Marco Aurélio, ao instaurar processos administrativos incompatíveis com as exigências formais e materiais, a Câmara desrespeitou a garantia consagrada no inciso LV do art. 5º da CF.
"Percebam as balizas objetivas reveladas. Para concretizar as glosas, verifica-se que foram consideradas defesas direcionadas ao Órgão de contas, tudo por força de errônea interpretação da medida acauteladora implementada no mencionado Mandado de Segurança nº 32.761."
O ministro ainda acatou o argumento de que a instrução seria deficiente, "de forma a dificultar o exercício do direito de defesa".
Histórico
Em agosto de 2013, após a realização de várias auditorias, o TCU determinou à Câmara e ao Senado que adotassem providências para regularizar o pagamento de remunerações que ultrapassassem o teto constitucional. Ao serem comunicadas, as Casas decidiram, por meio das respectivas Mesas Diretoras, acatar imediatamente a determinação, sem ouvir os servidores previamente.
Em razão dessa postura, os funcionários do Legislativo requereram seu direito à defesa, tendo concedidas liminares para suspender os cortes.
O Sindilegis é representado no caso pelo escritório Caram Zuquim Espírito Santo - Advogados e Consultores.
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Processo relacionado: MS 33.535
Confira a decisão.