Migalhas Quentes

Suspensos cortes de salários de servidores da Câmara

A Casa não instaurou processos administrativos individualizados, ao restabelecer os cortes.

12/6/2015

O ministro Marco Aurélio deferiu pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – Sindilegis para determinar a suspensão dos cortes realizados nos salários dos servidores da Câmara, que permanecem dependentes da formalização de processos individualizados.

No entendimento do ministro, houve interpretação errônea da medida cautelar concedida por ele no MS 32.761, em fevereiro de 2014. Na ocasião, determinou a suspensão de atos as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado que determinaram cortes nos salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional, os chamados supersalários. Também decidiu que a concretização das limitações remuneratórias dependeria da abertura, no âmbito da Casa Legislativa, de processos administrativos individuais.

Segundo o sindicato, porém, a Câmara deixou de instaurar processos administrativos individualizados, e determinou o imediato restabelecimento de limitações remuneratórias que haviam sido afastadas.

Para Marco Aurélio, ao instaurar processos administrativos incompatíveis com as exigências formais e materiais, a Câmara desrespeitou a garantia consagrada no inciso LV do art. 5º da CF.

"Percebam as balizas objetivas reveladas. Para concretizar as glosas, verifica-se que foram consideradas defesas direcionadas ao Órgão de contas, tudo por força de errônea interpretação da medida acauteladora implementada no mencionado Mandado de Segurança nº 32.761."

O ministro ainda acatou o argumento de que a instrução seria deficiente, "de forma a dificultar o exercício do direito de defesa".

Histórico

Em agosto de 2013, após a realização de várias auditorias, o TCU determinou à Câmara e ao Senado que adotassem providências para regularizar o pagamento de remunerações que ultrapassassem o teto constitucional. Ao serem comunicadas, as Casas decidiram, por meio das respectivas Mesas Diretoras, acatar imediatamente a determinação, sem ouvir os servidores previamente.

Em razão dessa postura, os funcionários do Legislativo requereram seu direito à defesa, tendo concedidas liminares para suspender os cortes.

O Sindilegis é representado no caso pelo escritório Caram Zuquim Espírito Santo - Advogados e Consultores.

Confira a decisão.

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