Migalhas Quentes

Entidades da advocacia pedem veto a PL que eleva custas processuais

PL 112/13 dobra o percentual que incide na apelação ou recurso adesivo.

14/6/2015

A OAB/SP e a AASP, representantes de mais de 300 mil advogados atuantes no Estado, enviaram ofício ao governador paulista Geraldo Alckmin, solicitando veto ao PL 112/13, que prevê aumento significativo de custas processuais para quem recorre à Justiça em SP.

A proposta oneraria o total pago dos atuais 4% sobre o valor da causa para 6%, por dobrar o percentual que incide na apelação ou recurso adesivo.

O documento reforça que apesar de o teto máximo seguir igual – no valor de R$ 63.750,00 –, a alteração proposta traria inegável agravamento das dificuldades hoje enfrentadas pelos jurisdicionados, “em claro descompasso com a garantia constitucional do amplo acesso ao judiciário”.

Os representantes da advocacia paulista lembram que os valores exigidos em SP são muito superiores aos patamares vistos em Estados vizinhos, os quais determinaram, também, tetos máximos mais razoáveis.

No RJ, por exemplo, o limite máximo é de R$ 30.010,90 e, em MG, de R$ 9.707,14. Na JF, a diferença se destaca: o custo da discussão judicial é bem inferior, sendo cobrado 1% do valor da causa, com limite de R$ 1.915,38.

A exigência do valor total de 6% acarretará amplo questionamento, com real possibilidade de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que já foram declaradas constitucionais exigências tidas por razoáveis por terem sido fixadas em percentuais inferiores, de 1% e 1,5% (ADI 2078/PB e ADI 2655/MT), jamais de 6%”, consta em trecho do documento.

As entidades afirmam não desconhecer as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Judiciário Bandeirante, pelo contrário. O ofício afirma que a classe dos advogados compartilha preocupações que motivaram o projeto. E, além disso, “reitera sua disposição para em cumprimento ao mandamento do art. 133 da Constituição Federal, discutir e definir estratégias para assegurar o bom funcionamento do Poder Judiciário, dentre as quais, sem dúvida, destaca-se o necessário debate sobre sua autonomia financeira”.

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