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CNJ aprova cotas para negros em concursos do Judiciário

A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal.

10/6/2015

O plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira, 9, a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Judiciário para negros. Esta é a reserva mínima, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais. Com a aprovação da resolução, a magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas.

"Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país", disse o presidente Ricardo Lewandowski, referindo-se a pesquisa recente que indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros.

“Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes."

A proposta de resolução foi apresentada pelo relator Paulo Teixeira na última sessão plenária, em 26/5, mas houve pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira. Ao devolver o assunto nesta terça-feira, o conselheiro disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. "A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências", disse.

Alguns conselheiros alegaram que a bonificação poderia ser questionada legalmente e resultar na aprovação de magistrados sem qualificação mínima, e houve sugestão para criação de nota de corte e de formação especializada nas escolas da magistratura. A redação final, porém, acabou homenageando as peculiaridades regionais e a autonomia de cada tribunal, garantindo apenas a reserva de 20% como mínima possível e delegando aos tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em relação a cargos de chefia.

A discussão contou com a participação do secretário-Geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à iniciativa do CNJ.

"A sociedade tem imposto uma série de barreiras para as minorias que têm se superado com muito sacrifício. É importante que o Judiciário seja plural, formado por composições diversas que advém da sociedade, com fatos levados ao Judiciário por diversos setores."

Também apoiou a resolução o representante do MP, subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão.

"Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade."

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