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TRF da 5ª região afasta prescrição para cobrança de quintos

Autor teria 4 anos e 11 meses após o trânsito em julgado para ajuizar ação de cobrança e o fez 2 anos e 7 meses após.

8/6/2015

O TRF da 5ª região reconheceu o direito de servidor público Federal a receber quintos relativos ao período integral dos cinco anos anteriores à impetração de MS por meio do qual o direito foi reconhecido.

Segundo a tese da Autarquia Federal (UFRN), o direito à cobrança estaria prescrito por ter sido a ação de cobrança ajuizada dois anos e sete meses depois do trânsito em julgado do writ, em dissonância ao disposto no art. 9º do decreto 20.910, cuja disciplina é no sentido de que uma vez interrompida, a prescrição volta a correr pela metade do prazo (dois anos e meio).

O autor, contudo, demonstrou que era o caso de aplicação da súmula 383 do STF, segundo a qual “a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”. Isso porque o MS foi impetrado somente um mês após o ato administrativo impugnado.

Com isso, o Tribunal reconheceu que o autor tinha, em verdade, quatro anos e 11 meses, a partir do trânsito em julgado da decisão final do MS, para ajuizar a ação de cobrança das parcelas vencidas nos últimos cinco anos anteriores à impetração da medida constitucional.

O escritório José Delgado & Dutra Advogados atuou em favor do servidor.

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