Migalhas Quentes

Sociedade de economia mista deve motivar ato de dispensa

TRT da 15ª região determinou reintegração de funcionário.

7/6/2015

A 4ª turma do TRT da 15ª região reformou sentença para reconhecer a obrigatoriedade de motivação da dispensa de reclamante por sociedade de economia mista, e determinar sua reintegração aos quadros da reclamada.

No caso, a hipótese dos autos trata de “empregado público”, admitido por meio de concurso público e que prestou serviços à entidade inserta na categoria de sociedade de economia mista. “Deste modo, sendo a Urbanizadora Municipal uma sociedade de economia mista, não teria ela a necessidade de motivar o ato de dispensa praticado, conforme o entendimento expresso na Súmula 390, II e na Orientação Jurisprudencial, 247 da SDI-1, ambas do C.TST.”

Todavia, o relator do caso Hamilton Luiz Scarabelim entendeu, corroborando o parecer do MPT, que há necessidade de motivação da dispensa.

Citando julgado do plenário do STF, em 2013, concluindo pela obrigatoriedade de motivação da dispensa para os casos semelhantes. “Nesse mesmo sentido, o C. TST, em que pese ainda não ter ocorrido o cancelamento da Súmula e da Orientação Jurisprudencial acima mencionadas, já vem sinalizando a mudança de entendimento.”

Assim, foi provido em parte o recurso ordinário do reclamante.

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