Migalhas Quentes

Sociedade de economia mista deve motivar ato de dispensa

TRT da 15ª região determinou reintegração de funcionário.

7/6/2015

A 4ª turma do TRT da 15ª região reformou sentença para reconhecer a obrigatoriedade de motivação da dispensa de reclamante por sociedade de economia mista, e determinar sua reintegração aos quadros da reclamada.

No caso, a hipótese dos autos trata de “empregado público”, admitido por meio de concurso público e que prestou serviços à entidade inserta na categoria de sociedade de economia mista. “Deste modo, sendo a Urbanizadora Municipal uma sociedade de economia mista, não teria ela a necessidade de motivar o ato de dispensa praticado, conforme o entendimento expresso na Súmula 390, II e na Orientação Jurisprudencial, 247 da SDI-1, ambas do C.TST.”

Todavia, o relator do caso Hamilton Luiz Scarabelim entendeu, corroborando o parecer do MPT, que há necessidade de motivação da dispensa.

Citando julgado do plenário do STF, em 2013, concluindo pela obrigatoriedade de motivação da dispensa para os casos semelhantes. “Nesse mesmo sentido, o C. TST, em que pese ainda não ter ocorrido o cancelamento da Súmula e da Orientação Jurisprudencial acima mencionadas, já vem sinalizando a mudança de entendimento.”

Assim, foi provido em parte o recurso ordinário do reclamante.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024