Dever do juiz de ouvir as partes, fundamentação de sentenças, reforço dos precedentes, regime único de tutela de urgência, negócios jurídicos processuais e correção de distorções práticas. Na visão de Rogeria Dotti, Eduardo Talamini e Cibele Tucci, estes são alguns dos principais pontos de relevância no novo CPC.
Em entrevista exclusiva à TV Migalhas durante o VI Encontro AASP, os especialistas elencam as principais mudanças do Código.
Para Rogeria Dotti, do Escritório Professor René Dotti, os artigos 10 e 489, § 1º, são de extrema importância. Em sua opinião, eles alteram sobremaneira a prestação jurisdicional. "Agora os juízes tem obrigação de explicar para as partes porque decidiram dessa ou daquela maneira".
O advogado Eduardo Talamini, de Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, destaca, entre outros pontos, que "a liberdade que se dá para as partes convencionarem alterações no procedimento, alterações nos seus poderes, deveres e faculdades, repercute sobre todos os outros institutos do Código".
Já Cibele Tucci (Tucci Advogados Associados) entende que na área dos recursos há mudanças importantes que vem para corrigir distorções que havia na prática. Ela ressalta, no entanto, que "de certa forma, o legislador procurou ouvir todos os núcleos do Direito, e aquilo que poderia ser uma virtude, talvez tenha sido um excesso, porque o Código tem muita informação".