Migalhas Quentes

Cade julga mais de mil atos de concentração em três anos da nova lei da concorrência

Tempo médio de análise de atos de concentração reduziu de 154 para 31 dias.

1/6/2015

Na sexta-feira, 29, a nova lei da concorrência (12.529/11) completou três anos de vigência. Com a nova legislação, que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Cade, o Conselho intensificou o combate a condutas anticompetitivas e analisou mais de mil atos de concentrações.

Conforme balanço do Cade, tempo médio de análise de atos de concentração é de 31 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da lei 12.529/11, o tempo médio foi de 154 dias.

Também foram julgados pelo conselho 61 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados pelo Cade. Desse total, 46 casos foram condenados, sendo que 30 deles foram por prática de cartel.

Para intensificar o combate a cartéis, o Cade modificou, em 2013, as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática – TCC. Agora, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Desde o advento da nova lei, o Cade celebrou 120 acordos dessa natureza, recolhendo cerca de R$ 438 milhões em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.

Sob vigência da nova lei, a Superintendência-Geral do Cade ainda realizou 11 operações de busca e apreensão realizadas em investigações de cartéis. Nos anos de 2009, 2010 e 2011 foram seis operações, no total.

Para conferir o balanço do triênio da lei 12.529/11, clique aqui.

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