A Revista Istoé foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o ex-deputado Sandro Mabel, por veicular reportagem jornalística referindo-se ao político como "mensaleiro" e "réu do mensalão".
Segundo a 2ª turma Julgadora da 6ª câmara Cível do TJ/GO, os órgãos de imprensa gozam de plena liberdade e não podem sofrer qualquer censura prévia, mas não estão imunes à responsabilidade pelos excessos que vierem a cometer.
"Fere a honra e a imagem das pessoas, matérias jornalísticas que extrapolam o exercício regular do direito de informar, contendo expressões maliciosas e insultuosas, com conotação negativa à imagem da pessoa."
Comprovação
De acordo com a defesa da revista, o conteúdo, veiculado em 2011, teve interesse público e mencionou políticos que tiveram seus nomes citados nas denúncias e investigações do escândalo.
O relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, entretanto frisou que o veículo foi negligente em citar o nome do autor num contexto tendencioso, sem cautela com as informações reportadas.
"Assim, comprovado o excesso da informação, mormente pelas inverdades, eis que não conseguiu comprovar as afirmações feitas na revista posta em circulação, revela-se ilícita a conduta dela, surgindo o dever de indenizar."
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Processo: 181002-35.2011.8.09.0051
Confira a decisão.