Migalhas Quentes

Logo de escritório de advocacia não pode ser usado em camiseta de evento

Entendimento foi firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.

29/5/2015

"A inserção de logotipo na camiseta se caracteriza por imoderada atingindo público irrestrito, levando a presumida captação de clientela ainda que este não fosse o objetivo da ação, caracterizando antieticidade na conduta."

O entendimento foi firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, para a qual a atividade advocatícia deve ser reconhecida pela competência e conhecimento jurídico do advogado/sociedade e sua capacidade de inspirar confiança nos clientes, e não decorrente de publicidade ou patrocínio de eventos.

Na ementa, aprovada durante a 583ª sessão de julgamento do órgão, o colegiado trata do caso específico da "Cãominhada". Segundo os julgadores, as camisetas são bens com certa durabilidade que levariam os participantes do evento - e, portanto, presumidamente "amantes dos animais" - a desenvolver maior apreço pelos patrocinadores.

Correspondência

Outro caso julgado pelo TED tratou da inviolabilidade do escritório com relação ao recebimento de correspondência de entidade sem fins lucrativos. De acordo com a ementa, reiterando a resolução 13/97 e os julgados da Turma Deontológica:

"É vedado o exercício de qualquer função alheia às atividades de um escritório de advocacia. Essa vedação estende-se, inclusive, ao recebimento de correspondência e protocolos postais de terceiros no endereço profissional do advogado."

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