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Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros

Não se pode exigir que provedores de serviço de hospedagem e armazenamento exerçam controle antecipado do conteúdo nas páginas virtuais elaboradas pelos usuários.

27/5/2015

O Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros. Assim decidiu o juiz de Direito Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara/GO, ao negar pedido de danos morais feito por uma faculdade reclamando por páginas feitas por internautas que proferiam ofensas à instituição.

Os pleitos de danos morais e ordem de fazer foram ajuizados por uma faculdade privada localizada no município. Apesar de sentenciar a retirada imediada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o magistrado explicou que caso não enseja indenização em desfavor da rede social.

"Os provedores de serviços de hospedagem e armazenamento não respondem objetivamente por informações postadas no site por terceiros, já que deles não se pode exigir que exerçam um controle antecipado do conteúdo das páginas virtuais elaboradas pelos próprios usuários."

Conteúdo futuro

Consta dos autos que duas páginas reuniam queixas, reclamações e termos pejorativos à faculdade, usando, inclusive, logomarca da instituição de forma indevida. Em pedido de liminar, concedido anteriormente, o juiz deferiu a retirada dos links referidos, mas negou o pleito de proibir possíveis novas páginas com o mesmo teor.

"A medida afeta a censura prévia, posto que impõe ao requerido o dever de vigilância constante a futuras e incertas situações, já que o que se pode fazer, na ordem constitucional vigente, é impedir situações concretas e não abstratas."

Veja a sentença.

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