O Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros. Assim decidiu o juiz de Direito Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara/GO, ao negar pedido de danos morais feito por uma faculdade reclamando por páginas feitas por internautas que proferiam ofensas à instituição.
"Os provedores de serviços de hospedagem e armazenamento não respondem objetivamente por informações postadas no site por terceiros, já que deles não se pode exigir que exerçam um controle antecipado do conteúdo das páginas virtuais elaboradas pelos próprios usuários."
Conteúdo futuro
Consta dos autos que duas páginas reuniam queixas, reclamações e termos pejorativos à faculdade, usando, inclusive, logomarca da instituição de forma indevida. Em pedido de liminar, concedido anteriormente, o juiz deferiu a retirada dos links referidos, mas negou o pleito de proibir possíveis novas páginas com o mesmo teor.
"A medida afeta a censura prévia, posto que impõe ao requerido o dever de vigilância constante a futuras e incertas situações, já que o que se pode fazer, na ordem constitucional vigente, é impedir situações concretas e não abstratas."
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Processo: 201404132931
Veja a sentença.