A partir de março de 2016 passa a vigorar o novo Código de Processo Civil. Sancionado sob a expectativa de dar maior agilidade ao judiciário, especialistas estão céticos quanto a celeridade processual.
Para André Almeida Garcia, do escritório Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados, o problema da celeridade no judiciário é estrutural e não efetivamente atribuição da lei. Para ele é necessário que os magistrados tenham melhores condições de trabalho e mais funcionários.
Por sua vez, o professor-doutor Luiz Dellore acredita que o grande problema do Judiciário não é só legislativo. "O mesmo CPC faz com que um recurso seja julgado em quatro anos por um Tribunal de Justiça e em 12 meses por outro Tribunal."
"O processo mais rápido e mais célere pode ser viabilizado com a fungibilidade da Tutela Provisória, Tutela de Urgência e Tutela de Evidência", comenta o advogado do escritório Lucon Advogados, Ronaldo Vasconcelos.
O professor-doutor Adriano Caldeira defende que não é o processo mais célere e mais efetivo que vai aproximar a população de uma sociedade mais justa, afinal o processo é um instrumento de resolução de lides.