Migalhas Quentes

Homem confundido com autor de roubo é absolvido

Para juíza, vítimas o reconheceram sob influência de erro policial.

7/5/2015

A juíza de Direito Maria Paula Cassone Rossi, da 9ª vara Criminal de São Paulo, absolveu um acusado de roubo de veículo que foi confundido com autor do crime. Para a magistrada, as vítimas o reconheceram imbuídas por erro no procedimento policial.

O réu foi acusado, juntamente com outros dois e um menor de idade, de abordar as vítimas e, mediante ameaça com arma de fogo, roubar um veículo, R$ 510 em dinheiro, um celular e um relógio. Ele relata que estava a caminho do trabalho, quando foi abordado por um policial que o levou preso em suposto flagrante. As vítimas o reconheceram tanto na fase policial, quanto na fase judicial.

A partir da prova produzida e das gravações de imagens das imediações do local do crime – que demonstraram que o acusado saiu de casa para o trabalho após o acontecimento do crime – a magistrada concluiu que o réu "foi evidentemente confundido com um dos autores do fato criminoso".

Quanto ao reconhecimento pelas vítimas, a juíza considerou que "o reconhecimento realizado em juízo possivelmente se reportou, em verdade, às fisionomias das pessoas detidas, as quais os ofendidos visualizaram, logo após os fatos e ainda sob forte emoção". Tal fato, concluiu, explicaria a repetição, na fase policial, do reconhecimento verificado na delegacia.

"E, ainda que assim não fosse, a prova trazida aos autos pela defesa do réu Guilherme, que contribuiu, de forma fundamental, para a conclusão no sentido da absoluta exclusão de sua participação na infração penal, afasta, de forma categórica, a força probante dos reconhecimentos efetuados nas fases inquisitiva e judicial relativamente, por óbvio, a ambos os denunciados."

A defesa do acusado foi promovida pela advogada Clarissa de Faro Teixeira Höfling, do Balducci & Höfling Sociedade de Advogados.

Confira a decisão.

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