A juíza do Trabalho da 4ª vara de Camaçari/BA, Ana Carolina Marcos Nery Souza, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a empresa Dias D'Ávila Metalúrgica Tecnologia e Logística (DDM) suspenda todas as dispensas imotivadas, reincluindo os trabalhadores em folha de pagamento até o julgamento final da demanda.
Segundo os autos, desde outubro de 2014 a empresa vem dispensando os empregados de forma imotivada e massivamente, sem substituí-los, e sem negociação prévia com a entidade sindical.
A empresa também está proibida de realizar novas dispensas imotivadas sem a negociação prévia com o ente sindical. O não cumprimento da decisão acarretará em uma multa à empresa de R$ 5 mil por dia em favor do Sindicato (STIM Dias D'Ávila e região).
Na decisão, a juíza entendeu que a dispensa dos trabalhadores foi ilegal, pois não houve nenhuma negociação coletiva com o Sindicato da categoria, requisito para validar o processo de dispensa coletiva.
Os trabalhadores foram representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: 0000387-16.2015.5.05.0134
Veja a decisão.