Migalhas Quentes

STF proíbe gratificação a procurador de Justiça por participar de sessão deliberativa

A decisão é da 2ª turma da Corte Suprema.

5/5/2015

A 2ª turma do STF denegou MS da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público impetrado contra determinação do CNMP que impedia o pagamento de gratificação a procuradores de Justiça do RS.

Com base na lei estadual 6.536/73, o MP/RS pagava gratificações àqueles procuradores de Justiça que integravam o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, calculando essa vantagem pecuniária com base no valor do vencimento básico do cargo.

O CNMP, porém, proibiu o pagamento ao considerar que não foi recepcionado pela ordem constitucional instituída pela Emenda 19/98, acerca do regime remuneratório do subsídio. Em 2011, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender a decisão do CNMP.

Ao analisar o mérito do mandamus na tarde desta terça-feira, 5, Cármen Lúcia concluiu que a legislação prevê a participação dos procuradores em sessões deliberativas como uma de suas atribuições. “Não é algo extraordinário nem tem caráter indenizatório.”

Sendo assim, ao não encontrar ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNMP que reconheceu não haver mais base legal válida na continuidade do pagamento, denegou a segurança. O voto foi seguido à unanimidade pela 2ª turma.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025