Migalhas Quentes

Banco restituirá R$ 11 mi por cobrar liquidação antecipada de dívida

Medida foi considerada abusiva e contrária aos ditames do CDC.

5/5/2015

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC condenou o Banco Itaú a restituir R$ 11 mi a uma transportadora do Vale do Itajaí, após ter cobrado desta taxa por liquidação antecipada de empréstimo.

De acordo com os autos, a empresa contraiu empréstimo de R$ 46 milhões, através de quatro contratos distintos, e posteriormente procurou o banco para efetuar a quitação antecipada do débito. Neste momento teve cobrado, além de débito original, cerca de R$ 5,4 milhões por conta da taxa de liquidação antecipada. A decisão unânime do colegiado confirmou sentença para determinar a devolução deste valor que hoje, atualizado, alcança os R$ 11 mi.

A medida foi considerada abusiva e contrária aos ditames do CDC. Para o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, as disposições consumeristas conferem ao consumidor o direito de antecipar o pagamento do débito, "sendo-lhe, em razão do adimplemento, concedido o direito à redução dos juros e demais consectários incidentes sobre o valor final".

Neste sentido, acrescentou, ficar evidente a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da dívida. Para Boller, agir de forma distinta implicaria em indevida penalização ao bom pagador.

Veja a íntegra da decisão.

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