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JF/SP constata desvirtuamento em processo e absolve acusados por acidente da TAM

Juiz entendeu que, a partir das premissas apresentadas pelo MPF, a responsabilidade pelo sinistro poderia ser imputada a várias pessoas.

5/5/2015

O juiz Federal substituto Márcio Guardia, da 8ª vara Criminal de SP, absolveu três acusados de responsabilidade criminal pelo acidente com um Airbus da TAM que matou 199 pessoas no aeroporto de Congonhas, em julho de 2007.

Para o magistrado, Denise Abreu, ex-diretora da Anac, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, ex-diretor de segurança de voo da TAM, e Alberto Fajerman, ex-vice-presidente de operações da empresa, não praticaram o crime de exposição de aeronave a perigo (art. 261, CP) e de lesão corporal ou morte no acidente (art. 263).

"De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório, seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo."

No entendimento do magistrado, as condutas a eles atribuídas não correspondem à figura típica abstratamente prevista na norma. Verificou ainda que não se encontram no desdobramento causal - normativo ou naturalístico - do resultado, o sinistro da aeronave e a morte de 199 pessoas (ausência de nexo causal).

O criminalista Roberto Podval (Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados) defendeu Denise Abreu no caso.

Denúncia

De acordo com o MPF, Castro e Fajerman teriam exposto aeronaves a perigo, pois deixaram de observar o manual de segurança de operações da TAM e não providenciaram o redirecionamento necessário das aeronaves para outro aeroporto, "mesmo após inúmeros avisos de que a pista principal do aeroporto de Congonhas estaria escorregadia, especialmente em dias de chuva". Eles ainda teriam deixado de informar aos pilotos do Airbus A-320 a mudança do procedimento de pouso, culminando no acidente.

Já Denise teria liberado a pista principal para pousos e decolagens, sem a realização dos serviços de "grooving" e inspeção formal das obras de reforma, "mesmo ciente de suas péssimas condições".

Distorção e invencionice

Ao analisar os memoriais finais produzidos pelo parquet, Guardia verificou "mais uma distorção e invencionice no tocante à imputação original". Explicou que, embora afirme que os réus expuseram aeronaves (no plural) a perigo, o MPF não delimitou o fato em relação a eventuais outras aeronaves, que não o Airbus A-30.

Acrescentou ainda que "basta cotejar o item 8.3 da denúncia com o item 71 dos memoriais finais para identificar que o MPF modifica a acusação, imputando aos acusados fatos diferentes daqueles contidos na denúncia. Não bastasse isso, os "diversos" relatórios de perigo aludidos pelo parquet não encontram suporte probatório nos autos".

Veja a sentença.

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