A Chocolates Garoto não conseguiu reparação por dano material e moral da Jazam Alimentos (Pompéia S/A Indústria e Comércio) pela produção e comercialização de chocolate com o mesmo formato do Baton.
Na sentença, o juiz de Direito Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª vara Cível de São Paulo, analisou a possibilidade de o consumidor ser enganado ao adquirir o produto da Jazam, pensando estar comprando Baton.
Para o magistrado, no entanto, não é possível haver confusão, pois a única semelhança entre os produtos é o formato, que é de domínio público, inapropriável.
"Não se pode proibir a comercialização do chocolate em formato cilíndrico; o que se deve proibir é que sobre ele sejam aplicados elementos distintivos que gerem a confusão."
Assim, julgou improcedente a ação.
O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados atuou no caso em favor da Jazam.
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Processo: 0205500-11.2010.8.26.0100
Confira a decisão.
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