Migalhas Quentes

Garoto não possui exclusividade sobre formato do chocolate Baton

Para juiz da 5ª vara Cível de São Paulo, formato é de domínio público.

29/4/2015

A Chocolates Garoto não conseguiu reparação por dano material e moral da Jazam Alimentos (Pompéia S/A Indústria e Comércio) pela produção e comercialização de chocolate com o mesmo formato do Baton.

Na sentença, o juiz de Direito Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª vara Cível de São Paulo, analisou a possibilidade de o consumidor ser enganado ao adquirir o produto da Jazam, pensando estar comprando Baton.

Para o magistrado, no entanto, não é possível haver confusão, pois a única semelhança entre os produtos é o formato, que é de domínio público, inapropriável.

"Não se pode proibir a comercialização do chocolate em formato cilíndrico; o que se deve proibir é que sobre ele sejam aplicados elementos distintivos que gerem a confusão."

Assim, julgou improcedente a ação.

O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados atuou no caso em favor da Jazam.

Confira a decisão.

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