A combinação entre uma bebida sabor cola, um rótulo verde e a palavra "life" não foi suficiente para a Coca-Cola impedir a comercialização do refrigerante Fors Cola Life, por alegada violação de propriedade industrial à marca Coca-Cola Life - produto vendido no exterior - e sua identificação visual.
Em recente decisão desfavorável ao pleito da gigante dos refrigerantes, a juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucke, da 2ª vara Empresarial do RJ, salientou que os dois produtos não se confundem, visto que a Coca-Cola "não possui o direito exclusivo de uso da cor verde, nem da palavra life".
"A parte autora, se busca distinguir-se de forma definitiva dos demais refrigerantes deve se apoderar de sinais exclusivos e não buscar utilizar-se de forma exclusiva de expressões comuns e tradições com amplo sentido popular como a cor verde para dar impressão de algo natural ou life para designar a preocupação com a saúde."
Registro de marca
A Coca-Cola narra nos autos que lançou o refrigerante Coca-Cola Life, de início e em caráter experimental na Argentina, com investimento em publicidade na América Latina, pretendendo expandir a comercialização para o Brasil. Para tanto, depositou perante o INPI o pedido de registro nominativo da marca e o registro protetivo da trade-dress em outubro 2013.
Posteriormente, a autora teria sido surpreendida com o lançamento no mercado brasileiro do refrigerante Fors Cola Life, na mesma categoria de seu produto, o que levou ao ajuizamento da ação. O juízo concedeu a tutela antecipada para fazer cessar a utilização da marca e do produto da ré por considerar similar a aparência estético-visual do produto Coca-Cola Life, decisão confirmada pelo TJ/RJ.
Confusão
Da análise do mérito da questão, entretanto, a magistrada ponderou que a cor e o termo questionados são especificações usualmente utilizadas para demonstrar preocupação com a saúde e a natureza, não sendo capazes, por si só, de ensejar a alegada confusão.
Ainda segundo Maria Christina, o refrigerante Coca-Cola Life não pode ser comercializado no Brasil devido à sua composição. Isso porque no Brasil vigora o decreto 6.871/09, que regulamenta a lei 8.918/94, e em seu art. 14, §1º, proíbe a associação de açúcar e edulcorantes em bebidas não alcoólicas, com exceção de preparados sólidos para sucos.
"O produto Coca-Cola Life nunca foi lançado no mercado nacional, assim o produto da ré nunca poderia ser capaz de causar confusão de consumo ou qualquer prejuízo material ou moral."
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Processo: 0430116-62.2013.8.19.0001
Confira a decisão.