Em sessão realizada nesta quarta-feira, 15, a Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, por receber denúncia contra desembargadores, servidores e advogados do TO envolvidos em esquema de compra e venda de decisões judiciais e de liberação prematura e manipulada de pagamento de precatórios.
Ao todo, foram recebidas denúncias contra 16 pessoas. Entre elas, os desembargadores do TJ Amado Cilton Rosa, José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida, ex-presidente do tribunal.
O processo tomou a tarde de julgamentos do colegiado. A análise da admissibilidade de denúncia oferecida pelo parquet contra 21 acusados teve início em sessão de 18/3, com diversas sustentações orais das defesas. A peça acusatória foi divida em quatro núcleos.
O ministro João Otávio de Noronha, relator, leu na sessão o seu extenso e pormenorizado voto, em que analisou cada núcleo denunciado.
Ao falar das interceptações telefônicas, as quais foram questionadas a validade, Noronha destacou que elas “estavam cobertas por decisão judicial válida de juiz competente”. Sobre as prorrogações das interceptações, assentou:
“Não é razoável pensar que a prorrogação se dá uma única vez. Cabe ao magistrado avaliar conforme o resultado das interceptações a sua utilidade.”
Outro ponto arguido na defesa foi a busca e apreensão em escritório de advocacia sem representante da OAB. De acordo com Noronha, a falta de representante da Ordem não induz a nulidade da prova.
João Otávio de Noronha apontou em seu voto que o MP logrou descrever suficientemente os fatos relativos a transação de decisões, narrando “várias tratativas da divisão da propina”.
“A investigação relacionada com os dois agravos tornou visível a pratica sistemática de negociação de decisões judiciais.”
Quanto ao esquema de liberação “ortodoxa” de precatórios, o ministro Noronha apontou que houve conserto prévio entre o grupo. “Tentaram emprestar verniz de legalidade aos atos, mas o dolo de extorquir o dinheiro está caracterizado a fim de receber a denúncia.” Para Noronha, os envolvidos fizeram “tábula rasa das regras de pagamento dos precatórios”.
-
Processo relacionado: Apn 690