A defesa de Vaccari, realizada pelo advogado Luiz Flávio Borges D 'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), impetrou HC, pedindo garantias em seu depoimento como testemunha na CPI da Petrobras, conduzida pela Câmara.
De acordo com o pedido, o secretário de finanças responde a processo criminal sobre o mesmo tema da CPI, assim não poderia depor na posição de testemunha, sob pena de se ferir o direito constitucional a não se autoincriminar.
O ministro verificou plausibilidade na pretensão de Vaccari, no sentido de ter, por parte da CPI, "o tratamento próprio da sua condição de investigado, sob pena de violação grave a direito fundamental".
"Independentemente a que título o paciente tenha sido convocado para depor, não parece haver dúvida de que figura na condição de investigado e réu em procedimento criminal destinado a apurar fatos correspondentes, centrados em crimes praticados em detrimento do patrimônio da Petrobras."
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Processo relacionado: HC 127.538
Veja um trecho da decisão:
"...defiro o pedido de liminar, para garantir ao paciente o direito de: (a) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (b) não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (c) não se autoincriminar. Comunique-se, com urgência, ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar “supostas irregularidades praticadas no âmbito de contratos firmados entre Petrobras e diversas empreiteiras” (“CPI da Petrobras”). Solicitem-se informações. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se."
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